Na escola
Lei nº 14.254/2021 — a lei da dislexia e do TDAH
É a lei mais importante para quem tem dislexia. Ela vale para escolas públicas e particulares da educação básica e determina que:
- o poder público mantenha um programa de acompanhamento integral de alunos com dislexia, TDAH ou outro transtorno de aprendizagem;
- o aluno com dificuldade na leitura e na escrita tenha acompanhamento específico, o mais cedo possível, pelos professores da própria escola;
- a escola trabalhe junto com a área da saúde e da assistência social;
- os professores recebam formação para identificar os sinais e apoiar esses alunos.
LDB — Lei nº 9.394/1996, art. 24, V, "a"
A avaliação do aluno deve ser contínua, e os aspectos qualitativos devem pesar mais do que a nota de uma prova. Esse artigo ajuda a pedir formas de avaliação adequadas.
Constituição Federal, arts. 205 e 206, I · ECA, art. 53, I
A educação é direito de todos, com igualdade de condições para entrar e permanecer na escola. Toda criança e adolescente tem esse direito garantido.
Muitos estados e municípios também têm leis próprias sobre dislexia. Vale procurar a da sua cidade.
ENEM, vestibulares e concursos
O ENEM oferece atendimento especializado para pessoas com dislexia. O pedido é feito no momento da inscrição, com laudo, e pode incluir recursos como tempo adicional, ledor (pessoa que lê a prova) e transcritor.
Muitos vestibulares e concursos públicos oferecem recursos parecidos. As regras mudam a cada edição.
Leia sempre o edital e guarde o laudo atualizado. O prazo do pedido costuma ser o mesmo da inscrição; depois dele, não dá para pedir.
Saúde
Plano de saúde: desde 2022, a ANS acabou com o limite de sessões com fonoaudiólogo, psicólogo e terapeuta ocupacional (Resolução Normativa nº 541/2022). Com pedido médico, o plano não pode limitar o número de sessões.
SUS: a avaliação pode ser procurada pelo SUS, começando pela Unidade Básica de Saúde (UBS) do seu bairro.
Se o plano negar ou limitar as sessões, peça a negativa por escrito. Ela é o documento que você vai precisar para reclamar na ANS ou na Justiça.
Deficiência e trabalho
A dislexia não é considerada deficiência automaticamente. Em alguns casos, dependendo do grau e do impacto na vida da pessoa, ela pode ser reconhecida como deficiência por uma avaliação biopsicossocial, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
Quando isso acontece, a pessoa passa a ter direitos como adaptações razoáveis no estudo e no trabalho e acesso às vagas reservadas em concursos e empresas.
Cada caso é analisado de forma individual. Uma orientação jurídica ajuda a entender se o seu caso se encaixa.
Se o direito não for cumprido
- Peça por escrito. Use o modelo abaixo e guarde uma cópia com a data de entrega.
- Converse com a coordenação e a direção. Peça que a resposta também seja por escrito.
- Escola pública: procure a Secretaria de Educação. Escola particular: o Procon também pode ajudar.
- Sem solução: Conselho Tutelar, Defensoria Pública ou Ministério Público.
- Procure um(a) advogado(a) se precisar de uma medida judicial.
Modelo de pedido para a escola
Preencha as partes entre colchetes, imprima duas vias e peça para a escola assinar o recebimento em uma delas.
À Direção da Escola [nome da escola] Eu, [seu nome completo], responsável pelo(a) aluno(a) [nome do aluno], matriculado(a) no [ano/turma], venho, com base na Lei nº 14.254/2021, solicitar: 1. o acompanhamento específico das dificuldades de leitura e escrita do(a) aluno(a), de forma integrada com os profissionais de saúde que o(a) acompanham; 2. a adoção de estratégias pedagógicas adequadas, como tempo adicional nas avaliações, leitura das questões em voz alta quando necessário e avaliação contínua que priorize os aspectos qualitativos (art. 24, V, "a", da Lei nº 9.394/1996); 3. uma resposta por escrito em até [15] dias. Anexo: [laudo ou relatório] emitido por [nome e registro do profissional]. [Cidade], [data]. ______________________________ [seu nome completo]
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a orientação de um(a) advogado(a). Leis e editais podem mudar; confira sempre a fonte oficial.